21
de
November
de
2023

Diferença entre investidor profissional, qualificado e geral

Diferença entre investidor profissional, qualificado e geral

Diferença entre investidor profissional, qualificado e geral

Nos últimos anos, a quantidade de investidores teve uma forte crescente, dada a democratização dos investimentos. Por tal motivo, os reguladores do mercado, visando o objetivo de manter o bom funcionamento do mercado, criaram regras especificas para se investir.  

No mercado existem alguns investimentos que não podem ser acessados por todos os investidores, dado que, alguns deles trazem riscos elevados, demandam maiores conhecimentos e não se encaixam com algumas classificações.  

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) criou uma distinção entre os perfis dos investidores presentes no mercado para garantir que risco de cada produto disponível no mercado seja adequado ao nível de conhecimento técnico, experiência e capital de cada investidor.  

Existem 3 classificações e são elas:  

Investidor profissional  

Os investidores profissionais são instituições financeiras, companhias autorizadas pelo Banco Central do Brasil e pessoas físicas e jurídicas que declarem ser profissionais e possuam mais de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) investidos em ativos financeiros.

Essa declaração pode ser obtida em um banco de investimentos e precisa ser enviada para a CVM. Após o envio, o órgão avalia e decide a favor ou contra da concessão da classificação, que funciona como uma certificação. A partir deste momento, o investidor passa a ter um registro na CVM atestando o seu nível de conhecimento.  

Também fazem parte dessa categoria os fundos e clubes de investimento, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar, investidores não residentes, agentes autônomos de investimentos (ANCORD), administradores de carteira (CGA ou CFA III), analistas autorizados (CNPI) e consultores autorizados (CNPI, CGA, CEA ou CFP).  

Investidor qualificado  

Para ser considerado um investidor qualificado, uma pessoa física ou jurídica deve ter investimentos financeiros que ultrapassem R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e atestem por escrito sua condição de qualificado. Também se encaixam nessa categoria administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários.  

Portanto, é possível concluir que todo investidor profissional também se enquadra como investidor qualificado. Desta categoria também fazem parte os clubes de investimento, caso sua carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.  

Do mesmo modo que ocorre com os investidores profissionais, também é possível se tornar um investidor qualificado mesmo que não se tenha um R$ 1.000.000,00 em ativos financeiros. Para isso, é necessário comprovar conhecimento elevado nas questões que envolvem o mercado financeiro e de capitais. Por conseguinte, pessoas que foram aprovadas em exames de qualificação ou certificação aceitas pela CVM.  

Investidor comum

Neste grupo são englobadas todas as pessoas que tenham qualquer valor aplicado em ativos financeiros que estejam abaixo de R$ 1 milhão. A estes estão disponíveis ativos mais tradicionais e com riscos mais adequados às suas capacidades financeiras.  

Por que existe a classificação?  

A razão central para que essa classificação exista é proteger investidores de riscos que os mesmos não possam suportar, evitando, dessa forma, a geração de grandes prejuízos, tanto para o investidor quanto para o sistema financeiro no geral. Tal classificação foi criada através da instrução 554/2014 da CVM.  

Quais investimentos são destinados apenas para investidores profissionais ou qualificados?

Devido ao montante investido ou ao nível de conhecimento do investidor, tendo uma dessas duas classificações passa-se a ter mais acesso a alguns tipos de ativos que são restritos para os investidores comuns, como:  

  • Algumas debêntures incentivadas;  
  • Notas promissórias sem prospecto (apenas investidores profissionais);  
  • BDR nível I que ainda não esteja disponível para os investidores gerais;  
  • Programa de incentivo à implementação de projetos de interesse social (FIDC-PIPS);  
  • Fundos mútuos de investimentos em empresas emergentes (FMIEE);  
  • Alguns CRIs e CRAs;  
  • Fundos de investimentos no exterior (FIEX);  
  • Registro provisório;  
  • Fundos imobiliários com integralização de cotas sem laudo, oferta sem prospecto e classes de cotas com direitos econômicos distintos;  
  • Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC);
  • Fundos de investimento em participações (FIP).  

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