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Os fundos imobiliários (FIIs) tem ganhado cada vez mais notoriedade no mundo dos investimentos. Com isso, juntamente com a aproximação da época de entrega do imposto de renda, surgem algumas dúvidas sobre o assunto.
O rendimento recebido através desse tipo de fundo funciona como uma renda de aluguel, todavia, isento de imposto de renda. Porém, a negociação das suas cotas no ambiente da Bolsa de Valores não é isenta, pelo contrário, existe uma alíquota de 20% sobre o eventual ganho líquido na hora da venda, que precisa ser pago já no mês posterior ao da venda.
Além disso, todos os investimentos detidos precisam constar na declaração anual do Imposto de Renda. Os FIIs, especificamente, precisam ser inseridos em 3 fichas diferentes, sendo elas: “Rendimentos Isentos”, “Bens e Direitos” e “Renda Variável”.
1. Quem precisa declarar investimentos em FIIs?
Após a mudança nas regras de tributação dos ativos de renda variável, a obrigatoriedade na declaração recai sobre você se:
2. Como declarar os rendimentos isentos de fundos imobiliários?
A isenção para os rendimentos do FIIs ocorre como um incentivo do governo brasileiro ao desenvolvimento do mercado imobiliário do país. A isenção apenas é válida para pessoas físicas que invistam em FIIs que sejam listados na Bolsa de Valores e tenham, pelo menos, 50 cotistas. No mais, para que o cotista garanta a isenção, ele precisa deter menos do que 10% das cotas totais do fundo.
O rendimento pago periodicamente pelos FIIs são isentos de IR, entretanto, ainda precisam aparecer na declaração anual. Os valores recebidos precisam constar na ficha de “Rendimentos Isentos” da declaração.
Com seus rendimentos devidamente pontuados na declaração anual de importo de renda para pessoa física (IRPF), o cotista pode ficar seguro sobre o não pagamento de multas ou, até mesmo, sobre o risco de cair na malha fina.
3. Como declarar ganhos com a venda das cotas de um fundo imobiliário?
Como já pontuado, na venda das cotas no mercado de Bolsa, existe a cobrança do imposto de renda, na proporção de 20% sobre o ganho líquido, já considerados os custos, como taxas da Bolsa e de corretagem. Todavia, torna-se possível a compensação de eventuais prejuízos registrados na venda de cotas em um mês, deduzindo dos ganhos nos meses posteriores. Essa estratégia auxilia na redução da base de cálculo do imposto a ser pago, mas, cabe totalmente ao cotista realizar esse controle mensal.
O imposto pelas movimentações deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente à realização da venda. Por exemplo, se você realizou a venda de FIIs em janeiro e teve lucro, o IR de 20% sobre o lucro deve ser pago no banco até o último dia útil de fevereiro, através do Documento de Arrecadação Federal (DARF).
Caso ocorra encerramento do prazo de duração do fundo, ou sua eventual liquidação, a alíquota de IR segue sendo 20%, quando houver lucro. Neste caso o cotista não precisa se preocupar com o pagamento do imposto, dado que o mesmo é retido na fonte.